DPVAT


 

LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO

 

  O pagamento da indenização será efeutado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
  São os seguintes os documentos necessários para o recebimento da indenização:
   
EM CASO DE MORTE:
  - Registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  - Certidão de Óbito;
  - Documentos do veículo;
  - Bilhete de Seguro;
  - CPF e RG da vítima;
  - Certidão de nascimento da vítima;
  - Certidão de casamento entre vítima e beneficiária com data recente;
  - Comprovante de residência, constando CEP;
  - CPF e RG dos beneficiários, sendo esposa ou os herdeiros legais;
  - Em caso de a vítima ser solteiro, declaração em cartório com 2 (duas) testemunhas afirmando o estado civil de solteiro e não tendo deixado filhos;
  - Laudo necroscópico ou cadavérico atestando a morte por acidente de trânsito.
   
EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE:
  - Registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  - Documentos do veículo;
  - Bilhete de Seguro;
  - CPF e RG da vítima;
  - Comprovante de residência, contando CEP;
  - Laudo do Instituto Médico Legal atestando o grau de invalidez definitiva.
   
EM CASO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLEMENTAR (DAMS):
  - Registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  - Documentos do veículo;
  - Bilhete de Seguro;
  - CPF e RG da vítima;
  - Comprovante de residência, constando CEP;
  - Declaração do Hospital do 1º atendimento confirmando o caráter particular;
  - Declaração do médico assistente do 1º atendimento consignando as lesões sofridas ao tratamento e medicamentos ministrados;
  - Notas fiscais e recibos originais pleiteado para ressarcimento.


IMPORTANTE:


Todas as xérox obrigatoriamente autenticadas.
Não é necessário Aviso de Sinistro.

Av. Dr. Adolfo Lutz, 886 - 15014-140 São José do Rio Preto, SP