DPVAT


 

ALTERAÇÕES NO DPVAT APARTIR DE 2005

 

Veja abaixo o que muda apartir de 2005 para os veículos de transporte coletivo (categorias 3 e 4).

A partir de 1° de janeiro de 2005, mudam a forma de contratação e de pagamento das indenizações do Seguro DPVAT para veículos de transporte coletivo de passageiros.

As mudanças foram estabelecidas pela Resolução 109/04, do Conselho Nacional de Seguros Privados, e abrangem os seguintes veículos:

- Categoria 3
Ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais).

- Categoria 4
Microônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, microônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

Caberá à FENASEG - Convênio DPVAT a administração das operações que envolvem os seguros desses veículos, a partir de 1o. janeiro de 2005. Situações anteriores a essa data não serão, portanto, de responsabilidade do Convênio.

Veja a seguir, ponto a ponto, as mudanças previstas para ano de 2005.

 

Contratação do Seguro DPVAT

A partir de 1o. de janeiro de 2005, as seguradoras deixarão de emitir bilhetes para o pagamento do Seguro DPVAT das Categorias 3 e 4.

A contratação passará a ser feita como a dos veículos das demais categorias (automóveis de passeio, motos, táxis, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados), dependendo de cada estado. Ou seja, poderá ser feita através de guias específicas ou de sistemas disponibilizados nos bancos arrecadadores.

 

Prazo de Pagamento do Seguro DPVAT

Segundo a Resolução 116 , do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o Seguro DPVAT dos veículos pertencentes às Categorias 3 e 4 poderá ser pago até a data do emplacamento ou licenciamento anual. Essa condição excepcional é válida somente para o ano de 2005.

 

Onde pagar meu seguro DPVAT ?

Basta ir ao banco.
A maneira de pagar varia conforme o estado: em uns a guia de pagamento é enviada ao proprietário, em outros o pagamento é efetuado diretamente na agência bancária, através do sistema disponibilizado pelo banco. Portanto, os veículos das Categorias 3 e 4 (transportes coletivos) passam a pagar o Seguro DPVAT do mesmo modo que os veículos das demais categorias (automóveis de passeio, motos, táxis, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados).

 

Valores de Pagamento e Indenizações do Seguro DPVAT

A Resolução 112/04, do Conselho Nacional de Seguros Privados, prevê os seguintes valores para pagamentos efetuados a partir de 1o. de janeiro de 2005:

- Categoria 3 = R$ 456,48

- Categoria 4 = R$ 274,94

A mesma resolução define os seguintes valores para pagamento das indenizações do Seguro DPVAT como válidos a partir de 1o. janeiro de 2005, para todas as categorias de veículo (1, 2, 3, 4, 9 e 10):

- Morte = R$ 10.300,00

- Invalidez Permanente = até R$ 10.300,00

- DAMS = até R$ 2.000,00

 
Excepcionalmente em 2005, o pagamento do Seguro DPVAT deverá ser efetuado à vista.
 

 

 

Vigência do Seguro DPVAT

A vigência do Seguro DPVAT - independentemente da data em que for efetuado o pagamento do prêmio - corresponde ao ano civil, ou seja, começa no primeiro dia de janeiro e termina no último dia de dezembro.

Dessa forma, os acidentes ocorridos antes de 1º de janeiro de 2005 deverão ser avisados junto às seguradoras que tiverem emitido os respectivos bilhetes de seguro.

 

Se ocorrer um acidente antes do seguro ser pago, o que acontece ?

Não se preocupe: as vítimas do acidente estarão cobertas, ainda que o acidente ocorra antes da data do vencimento do Seguro DPVAT.

Ao pagar o seguro na data de vencimento - excepcionalmente em 2005 essa data coincide com a do licenciamento (ou emplacamento) - o proprietário do veículo de transporte coletivo assegura que todos os acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2005 tenham a devida cobertura.

 

Como ficam os veículos das categorias 3 e 4 que pertencem a ÓRGÃOS PÚBLICOS?

Passam a adotar as mesmas regras aplicadas aos demais veículos das Categorias 3 e 4, isto é, passam a pagar o Seguro DPVAT na rede bancária, através de uma guia de recolhimento específica. Essa guia pode ser solicitada pelo email orgpublico@megadata.com.br .

 

Se o veículo for parado pela fiscalização antes do seguro ser pago, o que acontece?

Para o ano de 2005, o Conselho Nacional de Seguros Privados determinou (Resolução 116/04) a exigibilidade da comprovação do pagamento do Seguro DPVAT para veículos de transporte coletivo de passageiros somente por ocasião do processo de licenciamento anual.

A resolução do CNSP encontra-se publicada desde o dia 17 de dezembro de 2004, razão por que acreditamos que os veículos de transporte coletivo de passageiros não venham a enfrentar problemas com a fiscalização.

 

INDICAÇÃO DA CORRETORA

Apartir de 01 de Janeiro de 2005 passa a ser necessário a indicação de uma Corretora de Seguros.

Preencher a Ficha de Indicação
Clique aqui para preencher a ficha de indicação.

Av. Dr. Adolfo Lutz, 886 - 15014-140 São José do Rio Preto, SP