DPVAT


 

PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES

 

1.
Existe cobertura em caso de acidente com veículo não identificado ?
Sim, desde que o interessado inclua, entre os documentos normalmente requisitados, uma certidão de conclusão de inquérito policial ou declaração da delegacia responsável, informando sobre o encerramento das diligências, dada a impossibilidade de identificação do veículo. Observa-se, contudo, que nesses casos a indenização é regida por regras específicas.
 
2.
Existe cobertura se o motorista infringiu as leis de trânsito ?
Sim. A cobertura do DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente com um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas.
 
3.
Acidentes com veículos estrangeiros estão cobertos ?
Não. Os veículos estrangeiros circulando no Brasil não estão sujeitos ao Código Nacional de Trânsito. Portanto, seus acidentes não estão cobertos.
 
4.
Acidentes com veículos brasileiros estão cobertos no exterior ?
Não, pois a cobertura do DPVAT é válida somente em território nacional.
 
5.
Por que pagar o DPVAT para um veículo coberto pelo seguro facultativo ?
O DPVAT não tem a mesma finalidade nem os mesmos critérios de indenização dos seguros facultativos. Não cobre danos materiais como roubo, furto, incêndio ou colisão de veículos. Sua coincidência com o seguro facultativo se restringe à cobertura de danos pessoais ou corporais. Ocorre que, mesmo quanto a esse tipo de dano, os dois seguros diferem em conceito. O seguro facultativo é acionado quando o proprietário do veículo é considerado culpado pelo acidente, sendo para isso necessário que o seguro tenha sido contratado e esteja em dia. Já o Seguro DPVAT pode ser acionado não importando de quem seja a culpa pelo acidente, não importando se o veículo foi ou não identificado e não importando nem mesmo que o seguro esteja em atraso. O DPVAT cumpre, assim, uma função social que inexiste nos seguros facultativos de automóveis, como ocorre em outros países do mundo. É através dele que os cidadãos passam a ter o direito de ser indenizados, em circunstâncias nas quais poderiam estar desassistidos.
 
6.
Quais as bases legais para a cobrança do DPVAT ?
O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74, em alteração ao Decreto-Lei no. 73/66, que instituiu os seguros obrigatórios no país. É regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que delibera sobre a forma de pagamento dos prêmios e das indenizações do seguro.
 
7.
Se o proprietário tem outros seguros com cobertura a terceiros, qual deles será usado em caso de acidente ?
Nesse caso, as indenizações serão pagas primeiramente pelo seguro obrigatório e, se necessário, complementadas pelas coberturas contratadas nos outros seguros. Por isso, diz-se que o DPVAT é um seguro a primeiro risco. Havendo necessidade de complemento, sua indenização será abatida do valor a ser pago por outros seguros. Não havendo necessidade, somente o DPVAT responderá pelas indenizações e os demais seguros não precisarão ser utilizados.
 
8.
O que acontece se o proprietário não pagar o DPVAT ?
O pagamento do DPVAT em atraso não está sujeito a multas ou encargos. O veículo, contudo, poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento do ressarcimento das indenizações pagas às vítimas.
 
9.
O pagamento do DPVAT pode ser parcelado ?
Não, o seu pagamento deve ser feito de uma única vez, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA.
 
10.
Se um homem legalmente casado, que mora há 6 anos com outra mulher, morre em um acidente, quem recebe a indenização do DPVAT - a mulher ou a companheira ?
A indenização será paga à mulher com quem ele era legalmente casado. A lei equipara a companheira à esposa nos casos admitidos pela Lei Previdenciária, mas exige, para isso, a comprovação de que a vítima e a legítima mulher estejam legalmente separados.
 
11.
Se uma mulher, grávida de 8 meses, perde o bebê em virtude de um acidente de trânsito, ela será indenizada pela morte do filho ?
Sim, caso a criança tenha sido retirada do ventre com vida. O natimorto não chega a adquirir direitos previstos em lei, razão por que o seguro concede cobertura somente nos casos em que o bebê chega a nascer vivo, ainda que por alguns segundos.
 

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